Prorrogação
A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo, 48 meses, mediante aprovação do colegiado delegado.
O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
1. Até 12 meses, para estudantes de doutorado;
2- O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
3- O formulário de pedido de prorrogação deve ser entregue na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, juntamente com uma cópia da versão da tese (CD-ROM ou E-MAIL).
Trancamento
O aluno de curso de Pós-Graduação poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo. O formulário deve ser entregue na secretaria, devidamente preenchido e assinado.
Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Afastamento
Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, o prazo de 48 meses poderá ser suspenso, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.