Art. 4º As cargas horárias exigidas serão:
I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 8 (oito) nas disciplinas do núcleo comum, 10 (dez) em disciplinas temáticas, validações de créditos ou atividades acadêmicas e 6 (seis) em trabalho de conclusão.
II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos; sendo 8 (oito) nas disciplinas do núcleo comum, 28 (vinte e oito) em disciplinas temáticas, validações de créditos ou atividades acadêmicas e 12 (doze) em trabalho de conclusão.


Art. 5º Para os fins do disposto no artigo 4, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas teóricas; ou
II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou
III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.
Parágrafo Único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 6º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
§ 1.º Os limites para o número de créditos validados são: de 8 (oito) para o Mestrado e 12 (doze) para o Doutorado.
§ 2.º Poderão ser validados até dois créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 3.º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, no limite de 12 (doze) créditos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
§ 4.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
§ 5.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado;
§ 6.º O prazo máximo de validade de créditos para serem aproveitados será de 7 anos.
§ 7º As atividades acadêmicas não poderão ultrapassar 2 créditos no Mestrado e 12 no Doutorado.


Art. 7º As propostas de criação ou alteração de disciplinas, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável deverão ser submetidas à aprovação do Colegiado Pleno e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo Único. Não serão consideradas propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.

Acesse a Resolução Nº. 01/PPGH/2017, de 17 de novembro de 2017 abaixo

https://ppghistoria.sites.ufsc.br/wp-content/uploads/2020/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-do-Curr%C3%ADculo-2018.pdf