RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 95/CUn/2017 Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos
por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação
de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Licença maternidade/paternidade

Encaminhar certidão de nascimento e atestado para o e-mail ppghst@contato.ufsc.br solicitando afastamento

Obs: A licença maternidade para bolsistas será de até 6 meses, com bolsa por até 4 meses e para as não bolsistas será até 6 meses de licença.

Atestado médico

Solicitar licença e enviar atestado médico para o e-mail ppghst@contato.ufsc.br

Acesse a Resolução nº 95 Cun/2017