Concessão do Grau de Doutor

Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, será considerado aprovado no Curso de Doutorado, com consequente direito ao grau de Doutor em História, o(a) aluno(a) que satisfizer os seguintes requisitos:

  1.  Obtiver um número mínimo de mínimo de 48 créditos; sendo 8 (oito) nas disciplinas obrigatórias do núcleo comum28 (vinte e oito) em disciplinas eletivas, validações de créditos ou atividades acadêmicas e 12 (doze) em trabalho de conclusão.
  2. Obtiver média global nas disciplinas não inferior a sete (7,0);
  3.  Apresentar e defender com êxito sua tese.

Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e do regimento do PPGH.

Emissão do Diploma

Após a defesa da dissertação, realizadas as alterações necessárias (se houver) conforme o resultado da defesa da dissertação ou tese (aprovação sem alterações – 30 dias; aprovação com modificações de aperfeiçoamento – 60 dias; aprovação com modificações substanciais – 90 dias) e a autorização do (a) orientador(a) para a impressão de sua versão definitiva, o aluno deverá entregar, no prazo acima (30 dias ou 60 dias ou 90 dias), os seguintes documentos para efetivação do pedido de expedição do diploma de Mestre em História:

A) Para a secretaria do PPGH:

  1. E-MAIL contendo: a) cópia da versão eletrônica da tese, com as assinaturas do orientador e coordenador do Programa; b) cópia da versão eletrônica do relatório Capes, em formato Word (Relatorio_CAPES).
  2. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticada, ou apresentar original na entrega);
  3. Fotocópia da Carteira de Identidade (o nome que consta na Identidade deve ser exatamente o mesmo da Certidão de Nascimento) (autenticada, ou apresentar original na entrega);
  4. Fotocópia do Diploma da Graduação ou do Mestrado (autenticada, ou apresentar original na entrega).

Obs: Consultar se a secretaria possui os itens 3 e 4.

A partir de 15 de outubro, será aplicado o disposto no art. 65 da Resolução Normativa n.º 95/CUn/2017 e o aluno que não entregar a versão final da tese ou dissertação na BU no prazo determinado na ata de defesa será considerado reprovado.

B) Para a Biblioteca Universitária:

  1. Para informações das exigências da BU, acesse: http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/