OFÍCIO CIRCULAR N.º 39/2020/PROPG/UFSC
Florianópolis, 06 de agosto de 2020.
Aos Senhores
Coordenadores e Chefes de Expediente de Programas de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina
Florianópolis/SC
Assunto: Realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas.
Prezados Senhores,
1. Em atenção aos questionamentos recebidos, esclarecemos que os prazos para a
realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas não estão
suspensos:
I – A Portaria Normativa Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 20020 permite,
durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a
realização de bancas de projeto de qualificação da pós-graduação stricto sensu,
com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de
áudio e vídeo em tempo real.
II – O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) da UFSC, que
aplica as provas de proficiência, informa em sua página que está realizando as
provas de forma online (mais informações em
http://www.proficienciadlle.com/novo/).
2. Ademais, comunicamos, ainda, que o prazo excepcional para conclusão do curso
de cento e cinquenta dias, concedido aos estudantes de modo automático no CAPG, estende-se
também para a realização de exame de qualificação e apresentação da proficiência em idiomas.
3. Por fim, face ao exposto, comunicamos que ficam revogadas as disposições
sobre a realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas
contidas no Ofício Circular Nº 25/2020/PROPG, de 25/05/2020.
Atenciosamente,
CRISTIANE DERANI
Pró-Reitora de Pós-Graduação

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